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Decisão do Tribunal de Justiça
Decisão do Tribunal de Justiça

Assessoria/PMC Em decisão proferida na última quarta-feira (4) e somente disponibilizada nesta sexta-feira (6), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, desembargador Mariano Alonso Travassos, suspendeu a medida liminar concedida pela primeira instância que havia sobrestado o processo de transferência da folha de pagamento dos servidores e das movimentações bancárias da Prefeitura de Cáceres para a Caixa Econômica Federal. Com a decisão, fica valendo o contrato já firmado com a CEF e o próximo pagamento dos servidores públicos municipais já deverá ser feito pela instituição oficial. O processo administrativo de transferência havia sido sobrestado em razão de uma ação movida pelo Banco Bradesco, que pretendia garantir a exclusividade na movimentação bancária da Prefeitura e de todos os seus servidores, o que, segundo explica a Procuradoria Geral do Município, contraria a Constituição Federal e seguidas determinações do Tribunal de Contas do Estado. Ao verificar irregularidades na contratação do Bradesco, que já vêm sendo investigadas pelo Ministério Público, a Prefeitura instaurou um processo administrativo interno para fiscalizar os Contratos de números 21 e 22 firmados com o Bradesco em 2007, que tinham por objeto a gestão de folha de pagamento dos servidores, o pagamento de fornecedores, a arrecadação de tributos e preços públicos municipais e a exclusividade nos empréstimos consignados para os servidores. A comissão processante concluiu pela necessidade de rescisão dos contratos em face da sua flagrante ilegalidade. O art. 164, § 3°, da Constituição Federal, dispõe que “as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei”. Em razão disso o Supremo Tribunal Federal vem decidindo reiteradamente que à venda da folha de pagamento de servidores a bancos privados, como a feita pelo ex-prefeito Ricardo Henry ao Bradesco, implica em violação ao princípio constitucional da moralidade administrativa, o que poderá sujeitar os infratores às sanções da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa). Também está sendo investigado o pagamento, da ordem de meio milhão de reais, feito pela gestão anterior a um escritório de advocacia de Cuiabá para elaborar o parecer que favoreceu a posterior contratação do Bradesco. O Prefeito Túlio Fontes assinalou que o Banco do Brasil também deverá assumir uma parcela das movimentações da Prefeitura, provavelmente relativa à dívida ativa. Quanto à contratação da Caixa Econômica Federal, observou que as taxas de juros oferecidas aos servidores são mais baixas que os bancos privados, que não haverá exclusividade quanto a empréstimos consignados e que praticamente todos os ministérios trabalham com a Caixa, o que irá facilitar o trâmite de recursos para o Município. Em sua decisão, o presidente do Tribunal de Justiça observou que o Município, “na garantia do interesse público fortemente balizado pela atuação discricionária que lhe é pertinente buscou de forma disciplinada, calçado pelo parecer da Procuradoria Geral do Município de Cáceres e pela Decisão Normativa nº 02/93 e Resolução de Constulta n.22/2008, ambas do Tribunal de Contas deste Estado, interromper os contratos administrativos de ns. 21 e 22/2007.” O desembargador ainda citou em sua decisão recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de seu presidente, Ministro César Asfor Rocha, que adotou medida idêntica em situação semelhante envolvendo o Município de Araxá (MG), o Banco Santander e a Caixa Econômica Federal. O retorno da folha de pagamento e movimentações financeiras aos bancos oficiais em Cáceres atende ainda a uma reivindicação de cerca de 400 servidores, que encaminharam no início do ano um abaixo-assinado ao prefeito Túlio Fontes demonstrando seu descontentamento com o tratamento e as taxas de juros do Bradesco. A servidora da Secretaria de Finanças, Jaqueline Conceição Cardoso, comemorou o retorno da sua conta para Caixa. “Quando mudaram para o Bradesco, fiquei triste, pois não tive opção”, comentou. Marinalva Denipote Manfrin, servidora da Secretaria de Educação, também vibrou com a volta para a Caixa. Ela e o servidor da Secretaria de Administração, Carmelo Moriniga Filho, criticaram as taxas cobradas Bradesco e afirmaram que o atendimento dispensado pela Caixa é bem melhor. “Estou há vinte e três anos na prefeitura e a quinze na Caixa. Sempre fui contra a mudança para o Bradesco”, argumentou o servidor que foi um dos que assinaram o abaixo assinado pedindo o retorno das contas para Caixa. A Procuradoria do Município informou que o contrato rescindido continuará sendo alvo de investigação, assim como o pagamento milionário feito ao escritório de advocacia de Cuiabá em 2007.