CNJ derruba liminar e dá posse
CNJ derruba liminar e dá posse
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou hoje a decisão que impedia a posse dos desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Márcio Vidal, eleitos para os cargos de vice-presidente e corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, respectivamente.
O pedido para que os magistrados não fossem empossados no dia 1º de maço, data da solenidade, foi feito pelo atual corregedor desembargador Manoel Ornellas, responsável pela abertura de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA). Ele alega que a eleição teria sido “fraudada” pelos magistrados eleitos.
O conselheiro Nelson Tomaz Braga havia acatado parcialmente o pedido e concedido a liminar ao desembargador no dia 16 de fevereiro. Porém, o próprio representante do CNJ revogou a decisão e reforça que “da análise das manifestações e documentos trazidos aos autos, conclui-se a inexistência de fundamentos para manutenção da liminar concedida”, diz trecho do despacho.
O julgamento do mérito do PCA está previsto para o dia 1º março, mesma data de condução aos cargos. A posse do presidente eleito, Rubens de Oliveira, está mantida.
O desembargador Ornellas alega haver duas atas com transcrições diversas da sessão extraordinária convocada para a eleição da nova diretoria, o que configuraria "indícios de falsidade ideológica".
Ornellas questiona que a eleição ocorreu indevidamente porque o desembargador Juvenal teria se manifestado recusa ao cargo ao passo que o desembargador Márcio Vidal não estaria na lista dos desembargadores elegíveis para a função de corregedor. Dessa forma, o atual corregedor sustenta a tese de que deve ser eleito para o cargo de vice-presidente e Juvenal ficaria como corregedor-geral, excluindo assim, Vidal da eleição.
Na decisão, o conselheiro ressalta que “conforme esclarecido pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva e pela presidência do Tribunal, a divergência dos termos da manifestação do referido desembargador é explicada pelo fato de a documentação trazida pelo requerente haver sido obtida logo após a realização da sessão, antes mesmo que fossem feitas as devidas correções pelos desembargadores. Como é a praxe dos tribunais, ressaltando que, no caso específico do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, tal procedimento encontra respaldo na Resolução nº 002/2008/OE”.
Ele aponta ainda que a própria manifestação de Juvenal, no sentido de que teria aceitado submeter seu nome à eleição para o cargo de vice-presidente, afasta qualquer possibilidade de se considerar viciada a votação.
Por outro lado, o conselheiro faz diversas críticas quanto a postura dos desembargadores ao afirmar que o CNJ “não é palco de disputas paroquianas, tampouco fórum de questiúnculas de cunho pessoal”.
Já quanto os documentos e argumentações encaminhadas ao Conselho pelo desembargador Márcio Vidal ele reforça que são referidos “documentos” de questões totalmente alheias aos autos, com indisfarçável intenção de, apenas, denegrir a imagem de uma das partes.
“Comportamento que resvala na falta de ética e atenta contra a lealdade processual. Ademais, ainda que se deva relevar a arrogância e a pretensão de quem acredita poder ministrar conhecimentos até sobre questões que não lhe são afetas, afinal condutas do tipo (infelizmente) são inerentes à natureza humana, o respeito à dignidade da justiça é princípio em relação ao qual não se pode transigir”, consta da decisão.